9°dígito - FAQ

07/11/2016 14:06

No dia 6 de novembro de 2016 todos os celulares do Paraná (41, 42, 43, 44, 45 e 46), Santa Catarina (47, 48 e 49)e Rio Grande do Sul (51, 53, 54 e 55) ganharão um nono dígito, com exceção aos números de rádio Nextel.

Se você possui em sua agenda contatos com esses DDDs, será necessário alterá-los para o novo número.

Por exemplo: 9XXXX-XXXX.

As ligações interurbanas serão efetuadas da mesma maneira, apenas adicionando o dígito nove.

Exemplo: 0 + código da operadora + código de área +9XXXX-XXXX.

Para facilitar as alterações, a Embratel desenvolveu o aplicativo Embratel 9º Dígito, que acrescentará automaticamente o nono dígito aos contatos com DDDs dos estados mencionados. A extensão está disponível para download no iTunes e no Google Play.

Após 6 de novembro, as ligações marcadas com oito dígitos ainda serão completadas por um tempo determinado, para adaptação das redes e usuários. Segundo a Anatel, gradualmente haverá interceptações e os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Ainda de acordo com a agência reguladora, os usuários terão um período de 90 dias a partir de 6 de novembro para se adaptar aos nove dígitos nas ligações. Após esse período, as chamadas marcadas com oito dígitos não serão mais completadas.

Para mais informação, consulte o FAQ abaixo:

1. Por que os números de celulares terão o nono dígito?

Por uma decisão da Anatel, através da Resolução nº 553, publicada em 14 de Dezembro de 2010, para que haja um aumento de disponibilidade de números de telefones móveis (celulares) no Brasil e assim atender à crescente demanda de novos usuários e também para padronizar a numeração da telefonia móvel em todo o país.

 

2. O nono dígito será adicionado nos números de todo o Brasil?

O nono dígito será implementado em todo o País, até o fim de 2016. O dígito 9 já foi incluído nos números celulares de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Amapá, Amazonas Maranhão, Pará, Roraima, Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia. Nesta nova fase, em 2016, será implementado nos DDDs dos estado do Paraná (41,42,43,44,45 e 46), Santa Catarina (47, 48 e 49)e Rio Grande do Sul (51,53,54 e 55). Para ver a lista dos municípios que terão o acréscimo do nono dígito visite o site da ANATEL (link).

 

3. Quando os telefones móveis no DDDs dos Estados do Paraná (41, 42,43,44,45 e 46), Santa Catarina (47, 48 e 49)e Rio Grande do Sul (51,53,54 e 55) terão nove dígitos?

A partir de 06 de Novembro de 2016 todos os Clientes de telefones móveis (celulares) dos Estados do Paraná (41, 42, 43, 44, 45 e 46), Santa Catarina (47, 48 e 49) e Rio Grande do Sul (51, 53, 54 e 55) terão seus números alterados para 9 dígitos. Esta data é chamada de "Dia D".

 

4. Qual número que será adicionado à frente dos números de telefones móveis (celulares)?

O número 9 será acrescentado à frente dos números atuais (à esquerda) Exemplo: 9XXXX-XXXX

 

5. Os números dos telefones fixos também irão mudar?

Não. Apenas os usuários de telefonia móvel Pessoal (SMP) dos DDDs dos Estados do Paraná (41, 42, 43, 44, 45 e 46), Santa Catarina (47, 48 e 49) e Rio Grande do Sul (51, 53, 54 e 55) terão o 9 adicionado em seus números. Os telefones fixos continuarão com 8 dígitos.

 

6. O usuário de telefone fixo também terá que discar o nono dígito ao realizar chamadas para celulares que ganharem o nono dígito?

Sim. Quem ligar de qualquer telefone – seja fixo ou móvel – para um telefone celular que tenha o nono dígito acrescentado terá que incluir o 9 antes do número antigo para que a ligação seja completada.

 

7. Como serão feitas as ligações de outros Estados para os telefones móveis das áreas que ganharam o nono dígito?

Da mesma forma como são feitas hoje, mas com a inclusão do nono dígito. Exemplo: 0 + Código da Operadora + Código de Área + 9XXXXXXXX

 

8. As ligações serão completadas caso não seja incluído o número 9?

Por um tempo determinado as ligações com 8 dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e usuário. Gradualmente haverá interceptações e o usurário receberá mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período, as chamadas com 8 dígitos não serão completadas.

 

9. O que ocorrerá 40 dias após o dia D (dia que começará a mudança da numeração)?

As chamadas feitas usando números com 8 dígitos para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito não serão mais completadas e o assinante será orientado a usar a nova numeração. As mensagens, SMS e MMS não serão enviadas, se forem usados 8 dígitos.

 

10. O que ocorrerá 100 dias após o dia D (dia que começará a mudança da numeração)?

As chamadas feitas usando números com 8 dígitos para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito ouvirão a mensagem de número inexistente sem qualquer orientação sobre a nova forma de marcação.

 

11. O nono dígito será adotado em outras áreas de numeração? Quais e quando?

Sim. A Resolução n.º 553/2010 da Anatel determinou a implementação do nono dígito em todo o país e o Ofício Circular nº 390/2012-PBQIO, definiu o cronograma, conforme descrito abaixo:
 

  • Em 29 de Julho de 2012 alterados os números móveis do DDD 11
  • Em 25 de Agosto de 2013 alterados os números móveis dos DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19;
  • Em 27 de Outubro de 2013 alterados os números dos DDDs 21, 22, 24, 27 e 28;
  • Em 02 de Novembro de 2014 alterados os números dos DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99;
  • Em 31 de Maio de 2015 alterados os números dos DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86,87, 88 e 89;
  • Em 11 de Outubro de 2015 alterados os DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77 e 79;
  • Em 29 de maio de 2016 serão alterados os DDDs 61,62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69;
  • Em 06 de Novembro de 2016 serão alterados os DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 54 e 55.

 

 

12. O Cliente tem um pedido de portabilidade pendente. O que acontecerá com ele?

O processo de portabilidade acontecerá normalmente.

 

13. O Cliente poderá optar por manter seu número atual sem mudá-lo?

Não. A mudança é obrigatória e afetará todos os Clientes dos Estados Paraná (41, 42, 43, 44, 45 e 46), Santa Catarina (47, 48 e 49) e Rio Grande do Sul (51, 53, 54 e 55) de todas as operadoras, ou seja, todos os Clientes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverão ter o 9 adicionado em seus números celulares.

 

14. O que irá acontecer com os créditos do Cliente quando o número for mudado?

Saldo em créditos dos assinantes de telefones pré-pagos e controle, assim como validade dos créditos, não serão alterados pela mudança da numeração.

 

15. A mudança de número custa algo?

Não, ela é gratuita e de responsabilidade das operadoras.

 

16. Quem irá providenciar a alteração da agenda do Cliente?

Cabe ao próprio Cliente providenciar essa mudança em sua agenda de contatos. Para facilitar a atualização das agendas, utilize o aplicativo Embratel 9º digito disponibilizado no Google Play e App Store.

 

17. O nono dígito será adicionado a todas as empresas de telefonia móvel (celulares)?

As empresas que prestam Serviço Móvel Especializado (SME), regido pela Resolução n.º 404/05 da Anatel, e que utilizam operações tipo despacho, ou seja, conexão direta via rádios, não sofrerão alteração em seu número de telefonia móvel.

 

18. Os números de rádio irão mudar?

Não. Os números que são usados como terminais de rádio não irão mudar.

 

 

 

Disponivel em: https://portal.embratel.com.br/embratel/9-digito/